Foto: Ednei Rosa
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Secretária Extraordinária da Copa (Secopa) apresente em 30 dias o cronograma de entregada das etapas referentes ao Veiculo Leve Sobre Trilhos (VLT). A decisão foi dada pelo relator do processo de julgamento das contas anuais de gestão da secretaria, Conselheiro substituto João Batista Camargo, e acatada pelo pleno do tribunal.
Definida como a única obra que não será concluída até o fim do mandato do governador Silval Barbosa (PMDB), o projeto do VLT foi orçado inicialmente em R$ 1,4 bilhão, com prazo de entrega para março deste ano, no entanto, foram feitos aditivos no contrato e não há prazo exato para que o veículo circule pela região metropolitana da cidade.
O relator do processo determinou ainda, que a Secopa abra um processo administrativo, no prazo de 15 dias, e aplique as penalidades cabíveis pelos atrasos injustificados na execução do contrato.
A assessoria da Secopa afirmou que a secretaria irá cumprir a determinação do conselheiro, apresentando o cronograma solicitado no prazo estipulado.
Contas regulares
As informações referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Maurício Souza Guimarães, foram avaliadas como regulares pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária desta terça-feira (02).
Mesmo assim, Mauricio foi penalizado com multa de 233 UPF pela realização de despesas com prestação de serviços para atender ao 54º Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento, no valor total de R$ 145.080,00, sem comprovação de que a despesa é própria da SECOPA. Ainda se constatou que não foram observadas as regras de prestação de contas referentes a convênios.
A equipe de auditoria ainda identificou que não houve comprovação de instauração de processo administrativo devido aos atrasos injustificados na execução do Contrato 020/2012, referente à obra “Duplicação da Estrada da Guarita” e do Contrato 040/2012 referente à obra “Pavimentação das ruas no entorno da Arena Pantanal”.
Maurício Guimarães, ainda terá que restituir com recursos próprios, ao valor de R$ 30.965,00, referente ao patrocínio de evento privado do Sindicato dos Profissionais de Tributação Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (SIPROTAF), sem comprovação de interesse público. Outra restituição imposta ao gestor trata da importância de R$ 145.080,00, referente à realização de despesas com prestação de serviços para atender ao 54º Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento, “tendo em vista que a despesa não tinha qualquer relação com o evento Copa do Mundo 2014 e possuía finalidade estranha à da instituição, sendo assim, comprovadamente irregular e ilegítima”, afirmou, em voto, o relator.