Política

Justiça nega retorno de Demóstenes Torres ao Ministério Público

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão de afastamento cautelar e negou o pedido do ex-senador Demóstenes Torres para o retorno às atividades como procurador de Justiça no Ministério Público de Goiás (MP-GO). De acordo com a Justiça, o ex-senador pediu a suspensão da medida cautelar que o afastou do cargo após o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis paralisar, em uma decisão em caráter liminar, a ação penal pela qual Demóstenes responde.

O ex-senador é acusado de corrupção passiva e advocacia administrativa em favor do bicheiro Carlinhos Cachoeira. A ligação entre os dois levou o plenário do Senado a cassar o mandato de Demóstenes em 2012, sob a suspeita de que ele usava o cargo de senador para ajudar os negócios do contraventor.O G1 tentou contato com o advogado do ex-senador, Pedro Paulo Medeiros, mas ele não atendeu as ligações até a publicação desta reportagem.

O desembargador Leandro Crispim entendeu, na segunda-feira (24), que a decisão do STJ não revogou o afastamento do ex-senador de seu cargo no Ministério Público. No texto, Crispim argumenta que a decisão que determinou o afastamento de Demóstenes como procurador foi, inclusive, objeto de agravo regimental, ou seja, já foi contestada e mantida em seguida.

Corrupção
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Goiás abriu ação penal contra Demóstenes, acusado de oito crimes de corrupção passiva e por exercício de advocacia administrativa, que é a utilização indevida das funções na ocupação de um cargo público.Segundo a acusação, Demóstenes defendeu interesses de Carlinhos Cachoeira e de Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta, para que a prefeitura de Anápolis na época determinasse o pagamento de um crédito de R$ 20 milhões a uma construtora que Delta teria interesse em comprar.

A pena prevista para o crime de corrupção passiva varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa. O MP, no entanto, pediu que as penas para cada um dos oito crimes sejam somadas, o que daria, no mínimo, 16 anos de prisão. Para o crime de advocacia administrativa, a punição varia de 1 a 3 anos de detenção.

G1

Redação

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