O secretário estadual de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, teve um pedido de desbloqueio de suas contas no valor de R$ 1.621 milhão negado pela desembargadora do Tribunal de Justiça (TJMT), Nilza Maria Pôssas de Carvalho. Ele é um dos 6 réus numa ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em virtude de irregularidades na concessão de benefícios fiscais à empresa JBS/Friboi.
O pedido de liminar com efeito suspensivo em agravo de instrumento pleiteado pelo secretário foi indeferido pela magistrada na última quinta-feira (13), ou seja, 3 dias após ter sido interposto junto à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A defesa de Cursi alegou que os valores bloqueados por decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci dada no dia 20 de outubro “são de natureza alimentar, constituída a primeira em uma poupança de anos de economia”. A defesa tenta suspender a ação em relação à Cursi.
A decisão desfavorável a ele já era previsível, uma vez que a mesma desembargadora já havia negado pedidos semelhantes feitos por outros 4 réus: o governador Silval Barbosa (PMDB), a empresa JBS, seu diretor Valdir Aparecido Boni e o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf (PR). Apenas o ex-titular da Sefaz, Edmilson José dos Santos, ainda não recorreu tentando liberar suas contas bloqueadas no valor de R$ 1.686 milhão.
Marcel de Cursi alega que o suposto crédito tributário nunca foi perdido, e sim constituído por ele enquanto secretário de Estado de Fazenda à forma de lançamento por auto de infração, antes mesmo da propositura da ação civil pública. Argumenta ainda que os bloqueios nas contas dos demais réus são suficientes para ressarcir os cofres em caso de condenação futura. No total, foram bloqueados R$ 77, 6 milhões em 6 contas.
Da JBS foram R$ 73.563 milhões em dinheiro, do governador Silval Barbosa foram R$ 155 mil, outros R$ 484.5 mil do secretário Pedro Nadaf e ainda R$ 1.686 milhões do ex- secretário Edmilson dos Santos. Portanto, de acordo com a defesa do chefe da Sefaz, não há necessidade de bloqueio ou indisponibilidade dos bens de Cursi.
Todos os argumentos foram rejeitados pela magistrada. “Há que se ressaltar e ser considerado que a ação civil pública está em sua fase inicial e durante a instrução regular é que serão devidamente apuradas as responsabilidades dos réus. Logo, seria prematuro, neste momento, em decisão liminar, antes do pronunciamento do órgão colegiado, suspender a decisão agravada para determinar o desbloqueio de bens do agravante”, diz trecho da decisão.
Na ação, o Ministério Público destaca que o governador Silval Barbosa editou o Decreto Regulamentar número 994 de 2012 que direcionaria determinado benefício fiscal de ICMS para a JBS/Friboi. Sustenta que os réus, dentre eles Marcel de Cursi, à época se furtaram de suas funções políticas, ao não fiscalizarem a edição do Decreto, bem como os seus prolongamentos.
Fonte: Gazeta Digital