Promulgada em 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 101 ajudou a disciplinar um dos temas mais sensíveis para qualquer gestor público independente da sua esfera de atuação: a responsabilidade na gestão fiscal. Com pouco mais de 14 anos em vigor no país, o dispositivo legal tem sido uma ferramenta importante aos representantes políticos brasileiros no equilíbrio das contas e na manutenção das despesas com projetos e recursos humanos da administração.
No entanto, como toda regra formal que rege nossa sociedade, o gestor que não seguir corretamente essas diretrizes pode responder na esfera civil, administrativa e penal, de acordo com a mestre em Direito e professora universitária Fabiana Curi. De acordo com a advogada, é necessário um planejamento adequado entre arrecadação e despesa e que ela deve estar comportada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA). Caso não observe essas características, o Ministério Público pode intervir.
“Todo gasto público precisa estar comprovado, direcionado e justificado. Do contrário, o Ministério Público pode propor uma ação civil pública, acarretando a perda do patrimônio pessoal do gestor”, analisa ela.
No entanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) precisa avançar mais. De acordo com estudo “A questão do endividamento público dez anos após a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal : avanços e limitações”, publicado na Revista de informação legislativa, do Senado Federal, o item “restos a pagar”, que é uma dívida contraída do poder público em favor de fornecedores, saltou de R$ 18 bilhões em 2003 para R$ 128 bilhões em 2010.
A publicação aponta que o erro, nesse caso, é a interpretação literal da LRF feita por alguns Tribunais de Contas Estaduais – entidades responsáveis pelo julgamento das contas das unidades federativas. Segundo o documento, a Lei Complementar nº 101, que proíbe a contratação de dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato, uma vez que elas não poderão ser quitadas em tempo hábil antes do fim da gestão, tem causado “situações esdrúxulas”, como o endividamento irresponsável no período anterior ao que a lei proíbe.
Nesse sentido, a especialista em direito administrativo afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal é um “modelo” do ponto de vista legislativo, sublinhando que ela, na época em que foi formulada, teve respaldo da experiência norueguesa e norte-americana, ponderando que eventuais interpretações equivocadas dessa legislação devem-se à necessidade de uma “acomodação dos fatos” à estrutura legal do Brasil.
“A lei é um modelo a ser seguido. Precisa apenas de acomodação à nossa estrutura legal. A regra é não deixar no vermelho e, caso isso ocorra, é necessário justificar”, afirma Curi.
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