Foto: Ednei Rosa
O agravo de instrumento interposto pela defesa do segundo suplente de senador, Paulo Pereira Fiúza (SD), foi indeferido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (11). O pedido envolve uma suposta fraude na ata de alteração dos suplentes do senador Pedro Taques (PDT), nas eleições de 2010.
Foram 4 votos favoráveis a manutenção da decisão que extinguiu a ação. O voto do relator André Luiz Pozzeti foi acompanhado pela desembargadora Maria Helena Póvoas, bem como, pelos juízes Agamenon Alcântara e Lídio Modesto. O voto contrário foi do juiz Pedro Francisco.
Com a decisão, o policial rodoviário federal José Medeiros fica mantido na primeira suplência de Taques no Senado, assumindo o cargo a partir de janeiro de 2015, quando o pedetista irá assumir o Governo de Mato Grosso.
Em seu voto, a desembargadora Maria Helena de Póvoas sustentou que Fiúza deveria ter questionado a ordem das suplências, à época das eleições de 2010. “Não há nada mais sublime que a vontade popular. O próprio recorrente (Paulo Fiúza) compareceu a urna e votou nesta ordem de suplência. A vontade popular não pode ser invertida por conta de uma ordem judicial”, disse ela.
Ele argumentou ainda, que acredita estar havendo uma ilegalidade em todo esse processo, já que, segundo ele, houve uma clara e grosseira adulteração da ata. “O entendimento dessa ação é um ‘negócio’ muito mais complexo e não deveria ter sido julgado e extinto o processo, por a via eleita não ter sido a correta”.
Perguntando sobre o porquê não ter questionado essa ‘fraude’ anteriormente, como foi colocado pela desembargadora Maria Helena, Fiúza alegou que o fato foi questionado em todos os momentos.
“Acontece o seguinte, você confia nas pessoas, o grupo que faço parte e que estava nessas eleições, são pessoas que sempre confiei e não poderia deixar de confiar também no advogado contratado por eles, que foi o doutor Paulo Taques. Naquele momento, a gente deixou por conta deles. A minha surpresa foi no dia da eleição, e não foi só minha foi do Pedro também. Ocorre que naquele qualquer coisa que se fizesse para impugnar não seria possível”.
Ele ainda completou dizendo que em 13 de dezembro de 2010 foi protocolado no TRE o pedido de inversão dos suplentes. “Até esse momento, ninguém sabia, muito menos eu, que havia sido cometida uma fraude”, finalizou ele, alegando que irá recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).