Plantão Policial

Líder de quadrilha “Novo Cangaço” é condenado a 20 anos de prisão

Acusado de liderar grupo de assaltos a bancos em agências do interior do estado, João Rodrigues do Nascimento Júnior (Gordo do Irerê), foi condenado a 20 anos e oito meses de prisão, por assalto em Canarana (823 km da capital), no dia 3 de abril de 2012. Na ação, a quadrilha liderada pelo condenado roubou a quantia de R$ 51.670.

A condenação de Gordo do Irerê foi dada pela juíza da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, que ainda acrescentou a penalidade de 176 dias-multa.

Gordo e sua quadrilha são acusados de porte ilegal de artefato explosivo (art. 16, inc. III da Lei 10.826/2003), explosão qualificada (art. 251, caput, e 2º do CP), roubo dupla e triplamente qualificados (art. 157, §2°, do CP), sequestro (art. 288, paragrafo único, do CP) e porte/posse de arma de fogo de uso proibido e permitido (art. 16 da Lei 10.826/2003). 

Segundo consta nos autos, cerca de oito criminosos fortemente armados invadiram a cidade, sequestraram moradores, dois policiais militares e roubaram suas armas. As pessoas foram utilizadas como escudos humanos para que os ladrões conseguissem roubar o Banco do Brasil. O grupo utilizou dinamite para acesso ao interior da agência. Durante a fuga, os assaltantes soltaram os reféns e atearam fogo a um dos carros utilizados no roubo.

A magistrada ressaltou que o grupo é composto por pessoas de várias regiões do país. 

O acusado morava em Dourado, interior da Bahia, onde, exercia cargo público na Prefeitura Municipal. Ele e alguns comparsas foram presos em 30 de maio de 2012, em Chorrochó. No momento da prisão, Gordo do Irerê, estava com armas de fogo de grosso calibre e muita munição, idênticas às empregadas na ação em Canarana. A polícia suspeitou que na oportunidade o grupo se preparava para assaltar uma agência bancária na região.

O relatório policial indicou ainda que o acusado dirigiu o mesmo veículo de sua propriedade, utilizado no roubo em datas anteriores, ao que tudo indica, efetuando o levantamento de informações no local. Isso foi comprovado por fotografia emitida em decorrência de multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e também saques em sua conta bancária em terminais da região. Também ficou confirmado por laudo pericial a utilização de dinamite ou artefato semelhante, o que expôs a perigo de morte várias pessoas e comprometeu a estrutura física de prédio público.

A defesa requereu a nulidade absoluta da ação penal, por supostamente não ter sido oportunizado ao acusado o seu direito constitucional a ampla defesa, bem como a nulidade absoluta do feito desde a oitiva das testemunhas, o que foi negado pela magistrada. Ainda cabe recurso da decisão. (com assessoria)

Redação

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