Política

Justiça determina bloqueio das contas de Silval, Nadaf e de Cursi

Por meio de liminar, determinada no dia 20 de outubro, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, autorizou o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras do governador Silval Barbosa (PMDB), dos secretários de Fazenda Marcel Souza de Cursi e da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, além do ex-secretário Edmilson José dos Santos, do economista Valdir Aparecido Boni e da gigante do setor frigorífico JBS.

A decisão atendeu a solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), que instaurou Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ao apontar a criação fictícia de crédito tributário, beneficiando a JBS. 

Na decisão Bertolucci determinou ainda, a transferência do sigilo fiscal dos réus apontados na ação referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012. Além de decidir a indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite do crédito de R$ 73.563,484,77.

Em trecho da decisão, o juiz determina que o processo com sob sigilo “A fim de resguardar o acesso das informações oriundas da transferência de sigilo fiscal e da exibição de documentos por pessoas com fins espúrios e destituídos da finalidade probatória para a qual será permitido o seu uso”.

No despacho, também ficou determinado que se oficiasse aos cartórios de registros de imóveis de Cuiabá e Várzea Grande para que, com exceção do Estado de Mato Grosso, sejam averbadas em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos réus.

Denúncia

O governador e secretários são responsabilizados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais, a redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC, cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77.

O MPE questionou o decreto estadual 994/2012, que alterou a regulamentação do ICMS no estado, cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão pelo Estado de crédito fiscal à empresa JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012.

Segundo a promotora da ação, Ana Cristina Bardusco, além de violar os princípios constitucionais, a ação do estado criou um crédito fiscal fictício, como também estabeleceu um tratamento tributário diferenciado, favorecendo determinados contribuintes.

O MPE destacou várias outras irregularidades no regulamento da concessão de créditos de ICMS à JBS S/A. Em trecho da ação a promotora esclarece que ouve a exigência de que o contribuinte tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de 1,8 bilhão. “O decreto foi editado de forma direcionada e sob encomenda, visando atingir exatamente o perfil econômico da empresa beneficiária”. 

Outro lado

Até o momento o governador Silval Barbosa não comentou o caso, assim como o secretário Chefa da Casa Civil, Pedro Nadaf.

Redação

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