O Ministério Público Federal (MPF) e também o Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE-SP) anunciaram nesta terça-feira (07) a abertura de processo contra a Sabesp para evitar o colapso do Sistema Cantareira e o uso da segunda parcela do volume morto.
Munidos de documentos fornecidos pelo próprio governo de São Paulo, os dois órgãos ajuizaram uma ação civil pública para que a Justiça estabeleça restrições e limites à Sabesp na utilização das águas ainda disponíveis nos reservatórios do Sistema Cantareira.
Segundo os promotores e procuradores, o processo tenta evitar um possível esgotamento dos recursos hídricos da região com a utilização da parte final das águas do reservatório, caso não chova o suficiente até final do mês de novembro.
Além da empresa paulista, a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) também são réus na ação promovida pelos órgãos por omissão.
"Diante da grave crise hídrica e do iminente colapso do sistema, os autores do procedimento requerem que seja determinada a revisão imediata das vazões de retirada da Sabesp. A companhia já solicitou o uso da segunda parcela do volume morto, mas o planejamento definido pelos gestores do Cantareira (ANA e DAEE) determinava que a primeira parcela deveria ser suficiente para o abastecimento da população até 30 de novembro. O estabelecimento de novas vazões deve também garantir que, em 30 de abril de 2015, o conjunto de reservatórios atinja, no mínimo, o mesmo nível de água registrado em 30 de abril deste ano (10% do volume útil)", diz a nota oficial divulgada pelos dois órgãos conjuntamente.
O MPF e o MPE-SP querem que a captação de água da segunda camada do volume morto do Cantareira seja proibida por meio de medida liminar, uma vez que a retirada dos recursos hídricos comprometeria o abastecimento de vários municípios do interior do Estado, entre eles Campinas, Valinhos, Atibaia e Jundiaí, de acordo com alegação dos promotores.
Nos cálculos dos dois órgãos, cerca de 2,8 milhões de pessoas correriam o risco de ficar sem água permanentemente caso a segunda leva do volume morto seja usada indistintamente.
Se a Justiça entender que o uso dessa segunda parcela seja imprescindível, os autores da ação pedem aos juízes que apenas parte dessa reserva seja liberada, na medida da estrita necessidade e conforme limites estipulados e metas de recuperação do sistema, sem que a extração comprometa a vazão para a bacia do Piracicaba e acabe de uma vez com a água disponível.
Os procuradores e promotores ainda defendem que a ANA e o DAEE estão sendo omissos em relação a ação da Sabesp no reservatório Cantareira, não cumprindo as atribuições para evitar uma catástrofe ambiental com a água do sistema.
A ação pública diz que os órgãos deveriam ter imposto medidas de restrição compatíveis com a gravidade da situação e com os horizontes de planejamento para um possível racionamento.
Terra Magazine