Da Redação
Oficiais de Justiça Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) fizeram a apreensão de vários materiais propaganda eleitoral e inclusive veículos e utilizados irregularmente por candidatos a deputado estadual. Os materiais foram recolhidos nos dias 30 de setembro e 1° de outubro, nas imediações da Praça 8 de abril, bairro Dom Aquino, e em frente à rodoviária de Cuiabá.
Foram apreendidos 43 bandeiras, seis placas, 12 cartazes, três pirulitos e dois veículos, todos de candidatos ao cargo de deputado estadual, e que estavam em locais proibidos.
A ação ocorreu em cumprimento ao mandado expedido pelo juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Alberto Pampado Neto. De acordo com a Lei eleitoral 9504/97, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que o material não cause danos.
Todo material de propaganda de candidatos ou coligações apreendido em canteiros públicos, rotatórias e vias públicas que atrapalhe o trânsito de veículos e de pessoas, que perturbe o sossego público ou prejudique a higiene e estética urbana, assim como veículos que estejam abusando de volume sonoro, serão removidos e depositados no pátio do TRE-MT.