A Auditoria Geral do Estado (AGE) emitiu uma nota técnica à Secretaria de Administração do Estado (SAD), alertando para a necessidade de garantir o monitoramento das Atas de Registro de Preços (ARPs) a fim de evitar a compra de produtos por preços acima dos praticados no mercado. A nota sugere que esteja havendo um descontrole tanto da SAD quanto dos órgãos públicos que pegam carona nas ARPs e que isto pode ser extremamente nocivo aos cofres públicos.
A Ata de Registro de Preços é um documento formalizado pela Administração Pública com um fornecedor com o propósito de realizar futuras contratações, fixando um preço para determinado produto ou serviço de interesse público pelo prazo de 12 meses.
Ocorre que, durante este período de vigência da Ata, as ocorrências peculiares da economia podem tornar o preço registrado destoante da realidade de mercado. Razão, segundo a AGE, pela qual há a necessidade de se fazer uma análise crítica dos preços praticados, para que fique eliminada qualquer dúvida quanto à vantagem em se contratar o objeto desta ARP.
“De fato, os preços registrados na ARP são testados quanto a sua vantagem no certame que previamente ocorre, todavia as flutuações acima mencionadas podem vir a trazer uma necessidade de revisão de valores”, cita a recomendação técnica. Assim os valores praticados no mercado são suscetíveis de baixar durante a vigência da ata, o que, hipoteticamente ocorrendo, tornaria o preço do Sistema de Registro de Preços mais oneroso para o erário.
Esta possibilidade de oscilação da economia torna indispensável uma constante vigilância sobre o comportamento do mercado que possa ensejar a atualização dos preços registrados, em atendimento da Lei nº 8.666/93, a chamada Lei das Licitações.
Sobre o tema, o prof. Marçal Justen Filho, advogado formado pela UFPR em 1977, mestre (1984) e doutor (1985) em Direito do Estado pela PUC-SP, justifica a necessidade de se manter sempre alerta ao comportamento do mercado: “O registro de preços supõe ampla pesquisa de mercado e os resultados devem ser divulgados através da imprensa, não apenas para a orientação da administração como também para permitir a fiscalização pela comunidade”.
Essas cautelas, segundo Marçal Justen, destinam-se a evitar o risco de preços muito elevados serem objeto de registro. Através da ampla pesquisa, a Administração pode comparar os preços registrados com os praticados no mercado.
“Antes de tudo, deve-se destacar que a Administração está obrigada a verificar, na ocasião da contratação, se o preço registrado é compatível com os praticados no mercado. Isso deve ocorrer já por ocasião do julgamento das propostas para o registro. Se os preços ofertados estiverem muito abaixo ou muito acima daqueles praticados no mercado, deverá verificar o motivo da disparidade”, diz o especialista em suas publicações, observação citada pela AGE na nota técnica.
ORIENTAÇÃO – Prevendo consequências danosas aos cofres públicos, a AGE orienta, por meio da referida nota, a SAD e a cada secretaria participante da ata a estabelecer mecanismos eficazes, ágeis e seguros capazes de analisar de modo crítico as condições de mercado e avaliar os preços recentes, a fim de manter conhecimentos suficientes e atualizados que propiciem à administração realizar sempre contratações mais vantajosas.