A partir da lei em vigor, os estabelecimentos terão 90 (noventa) dias para se adequarem a nova legislação, que proíbe a ação praticada por diversas empresas, principalmente as atacadistas, que colocam funcionários nas portas de saída das suas lojas, para vistoriar as compras dos consumidores que já passaram pelo caixa e fizeram o pagamento.
Segundo o autor da lei, vereador Onofre Júnior (PSB), diversos consumidores já realizaram reclamações sobre a atitude tomada pelos grandes supermercadistas do munícipio. O parlamentar classificou como constrangedor o fato dos clientes terem que enfrentar outra fila para a vistoria e ter que produzir provas para sua própria defesa.
“É um absurdo os consumidores terem que passar por tal constrangimento, produzindo provas a favor de si mesmo. Os empresários, se não confiam nos seus operadores de caixa, que descubram uma nova medida para evitar qualquer prejuízo”, afirmou o vereador.
Segundo Onofre, a preocupação agora é quanto à fiscalização, para garantir que a lei esteja sendo executada plenamente pelos empresários.
“Agora é uma responsabilidade da Prefeitura, que deve equipar o Procon Municipal, para que o órgão possa ter capacidade para fiscalizar e punir os estabelecimentos que estiverem atuando fora da legislação”, finalizou o autor da lei.
A lei prevê a punição aos estabelecimentos que descumprirem a determinação. Em caso de descumprimento será aplicado a pena de multa no valor de 2 salários mínimos.