A licença, concedida no último dia 14 à Empresa de Energia São Manoel, é válida pelo período de quatro anos. Ela está condicionada ao cumprimento, durante o período de obras, de uma série de condicionantes previstas em planos e programas ambientais.
Entre as condicionantes estão a apresentação de plano de gestão ambiental, de plano ambiental de construção e de programas como o de acompanhamento das atividades minerárias; de monitoramento da estabilidade das encostas sujeitas a processos erosivos; de monitoramento das águas subterrâneas e de investigação de contaminação do solo por mercúrio.
As exigências também incluem programas de compensação ambiental; monitoramento da flora; recomposição vegetal; resgate e salvamento científico da fauna; educação ambiental; indenização e remanejamento; e monitoramento da atividade pesqueira.
Agência Brasil