Por meio de uma representação da coligação Coragem e Atitude para Mudar, de Pedro Taques (PDT), o colete distribuído às equipes de rua de Riva foi considerado ilegal, por conta da legislação vigente, que veda a distribuição e utilização desse tipo de material. Além disso, segundo a coligação do pedetista, os coletes não indicam o nome do candidato a vice-governador na chapa majoritária.
José Rosa, advogado de Riva disse que não havia sido notificado de tal decisão, mas garantiu que o uso desse tipo de material foi permitido pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em decisões anteriores.
A decisão do Tribunal, em 2010 diz: “a distribuição de vestimentas unicamente a cabos eleitorais não caracteriza concessão de vantagem a eleitor, mas mecanismo de identificação na organização de campanha”.
Produzido com o material conhecido como “TNT”, segundo Rosa, os coletes não podem ser vistos como instrumento de aliciamento de votos, já que foram distribuídos apenas na capital, para identificação dos trabalhadores. “Se um candidato pode pagar um cabo eleitoral para trabalhar na campanha, não há qualquer ilegalidade em fornecer a ele um colete que servirá de uniforme e, também, como propaganda. Se a Justiça entender que a distribuição de coletes a cabos eleitorais é ilícita, deveria então proibir o pagamento desses trabalhadores. Afinal, o que é mais vantajoso: o dinheiro ou um colete para identificação dos cabos eleitorais?”, disse.
A representação de Pedro Taques, dizia ainda que tais coletes não informavam o nome de Aray Fonseca (PSD), vice de Riva, o que infringi o artigo 36 da lei 9.504/2007. Rosa, afirmou que os materiais trazem claramente a menção ao vice-governador. “Argumentam que ainda nos coletes não consta o nome do vice, o que não procede. Não sei como foi apresentado à juíza, mas os coletes possuem o nome do Riva, além do candidato ao Senado e do vice”, declarou.
O advogado de José Riva aguarda a notificação da Justiça Eleitoral para apresentar a defesa.