Conforme a legislação vigente, a distribuição e utilização desse tipo de material é ilegal. Além disso, os coletes também não indicam o nome do candidato a vice-governador na chapa majoritária.
A representação a Justiça foi feita pela coligação “Coragem e Atitude para Mudar”, de Pedro Taques (PDT). Segundo a equipe jurídica do pedetista, a confecção e distribuição destes coletes é irregular, visto que, é expressamente proibida a confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato, ou com autorização dele, de camisetas, brindes ou bens. No qual, a confecção de uniformes que contenham nome e número do candidato é caracterizada como propaganda ilícita.
Conforme a representação, Riva também infringiu outra lei, a lei 9.504/2007, que no artigo 36, determina que na propaganda eleitoral conste o nome do candidato a vice-governador em tamanho não inferior a 10% do empregado para o candidato a governador.