Pela resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma empresa só pode doar produto ou serviço relacionado a suas atividades fins. Porém, não há registro de que a AF Andrade atue como empresa de táxi aéreo. Os gastos com o avião também não foram incluídos na primeira prestação de contas do PSB ao TSE.
Resolução impõe restrição
As restrições a transações como o empréstimo do avião de uma empresa privada aos candidatos do PSB estão previstas no artigo 23 da resolução 23.406. Pelo artigo, “bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador”. Ou seja, uma empresa que não presta serviço aéreo não pode ceder avião para campanha eleitoral.
— A resolução é simples. Um posto de gasolina só pode doar gasolina, mas não pode doar papel. Empresas e pessoas só podem doar serviços e produtos de suas próprias atividades — explica um dos especialistas que trabalharam na definição das regras eleitorais.
PSB não comenta uso de avião
A regra visa impedir “transgressão” de doações para campanhas eleitorais. O Código Aeronáutico Brasileiro também contém restrições a empréstimo de aviões não destinados a aluguel. Campos, e também Marina Silva, que era vice de sua chapa e agora é a candidata à Presidência, vinham usando o Cessna PR-AFA desde a pré-campanha.
Na quinta-feira, O GLOBO tentou falar com o coordenador financeiro da campanha do PSB, Henrique Costa. Segundo uma das assessoras de imprensa da campanha do PSB, os dirigentes do partido estavam em seguidas reuniões e não teriam como dar explicações ontem.
A AF Andrade informou, por intermédio de seu advogado, Ricardo Tepedino, que o avião que vitimou Campos era oficialmente da Cessna, e estava arrendado para a empresa de Ribeirão Preto, a compradora numa operação de leasing. Segundo Tepedino, o preço da aeronave era de US$ 8,5 milhões (R$ 19,2 milhões). Desse total, a AF Andrade pagou até agora apenas US$ 450 mil.
Antes do acidente, segundo o advogado, o avião foi negociado com os empresários pernambucanos Apolo Santana Vieira e João Carlos Lyra, que chegaram a pagar oito parcelas do leasing para a empresa norte-americana. Até a data do acidente, porém, a Cessna não havia aprovado a transferência para os novos donos. Na condição de proprietária que arrendou o avião, a Cessna precisa dar o sinal verde para o negócio, disse o advogado.
Donos não têm empresa aérea
A Bandeirantes Companhia de Pneus, que pertence a Apolo Vieira, de Recife, foi a empresa que submeteu o seu nome e documentos à Cessna para assumir o leasing no lugar da AF Andrade; o negócio teria sido comunicado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pela legislação eleitoral, Apolo e João Lyra não poderiam emprestar o avião para o PSB. Os dois não são proprietários de empresa de táxi aéreo. O PSB, como os demais partidos, tem até 4 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral.
A Anac confirmou ontem que recebeu os documentos da AF Andrade e também da Cessna e informou que está analisando as informações contidas nesses papéis. Os documentos, diz a Anac, também foram repassados à Polícia Federal para serem usados na investigação. “Reafirmamos que no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) consta como proprietária da aeronave a Cessna Finance Export Corporation e como operadora e arrendatária a AF Andrade Emp. e Participações, sem qualquer solicitação de alteração nesse registro junto à agência”, diz a Anac em nota.
Há 50 pedidos de indenização
A Força Aérea Brasileira (FAB) está investigando as causas do acidente. A Polícia Civil de São Paulo e Polícia Federal também estão investigando o desastre. As duas polícias têm como outra tarefa identificar devidamente os verdadeiros donos do jato. A informação é importante para nortear ações e pedidos de indenização de moradores de Santos que tiveram algum tipo de prejuízo com o acidente. Pelo menos 50 pedidos de indenização já foram apresentados a polícia, segundo o “Jornal Nacional”.
O Globo