Segundo o autor da lei, vereador Faissal Kalil (PSB), a ideia é fazer com que o meio ambiente seja protegido. “É uma contagem regressiva, temos nosso conforto diário, mas que paga esse preço é a natureza”, afirmou.
Como prevê o projeto aprovado pelo legislativo cuiabano, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMA) será a responsável pela aplicação das multas, que serão dobradas em casos de reincidência e classificada em três patamares (pequena, média e grande quantidade).
Serão considerados despejos pequenos os que tiverem tamanho igual ou inferior a um recipiente de 350ml, sendo prevista multa de R$ 100. Os médios, até 1m³, terão multas previstas de R$ 300, acima disto, serão considerados despejos grandes, com multas previstas em até R$ 900.
Conforme o vereador Faissal, as medidas para a fiscalização do cumprimento da lei, por parte da população, ficam sob responsabilidade do executivo municipal.
“No Rio de Janeiro a fiscalização é feita pela pasta do Meio Ambiente, através de guardas municipais. Aqui em Cuiabá, isso deve ser igual, hoje mesmo aprovamos a criação da função do guarda municipal, e eles devem atuar também como fiscais nas ruas, principalmente do centro,” esclareceu o vereador.
Faissal deixou claro, a preocupação com a execução da lei, que ainda deve passar pela análise do prefeito Mauro Mendes (PSB). Com a falta de lixeiras nas principais ruas da capital, a fiscalização e facilitação da destinação correta do lixo dependem de vontade política.
Após a aprovação na Câmara de Vereadores, o prefeito Mauro tem 15 dias para sancionar a Lei.