A justificativa é de que as coligações de Lúdio – ‘Amor a Nossa Gente’ – e a de Riva – ‘Viva Mato Grosso’ – descumpriram a legislação eleitoral, que determina que as propagandas devam conter a legenda "horário eleitoral gratuito".
A juíza Ana Cristina Silva Mendes foi a relatora da decisão contra Riva, já a decisão contra Lúdio foi proferida pelo juiz Alberto Pampado Neto.
Em caso de desobediência, as coligações receberão multa diária de R$ 5 mil.
Indeferimento – Além disso, a juíza Ana Cristina Silva Mendes indeferiu pedido da coligação “Viva Mato Grosso” que alegava uso ilegal do tempo do horário eleitoral do candidato ao Senado Rogério Salles (PSDB).
A coordenação jurídica da coligação afirmou que Pedro Taques se utilizou da propaganda de Rogério Salles para promover sua imagem. “Descabido falar-se em utilização irregular do horário eleitoral, posto que não há referência exclusiva a candidatura do governador, mas sim, à coligação em geral em apoio ao candidato a senador”, pontuou a magistrada ao indeferir o pedido.