O julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira (19). O indeferimento ocorreu, tendo em vista, que o primeiro suplente da chapa, José Carlos Ramalho da Silva (PR) não prestou contas de campanha à Justiça Federal nas eleições de 2010, quando concorreu a uma vaga na Câmara Federal.
O pedido de impugnação partiu da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e na manhã de hoje, foi acatado pela relatora, a desembargadora do TRE, Maria Helena Garglione Póvoas. Os demais juízes acompanharam o voto da desembargadora.
A decisão barra também a candidatura do segundo suplente, Manoel Motta (PCdoB). Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outro Lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do candidato Wellington Fagundes, que alegou que a assessoria jurídica ainda irá se manifestar sobre o assunto.