Conforme o site do tribunal, o condenado em prisão domiciliar deve se recolher em casa entre 21h e 5h, e permanecer na residência nos domingos e feriados por período integral. Além disso, os detentos não podem andar em companhia de outros condenados de regime aberto ou semiaberto e também não são autorizados a tomar bebidas alcoólicas.
Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa, Genoino pediu progressão de regime no final de julho. Ele argumentou que, em razão de ter acumulado dias trabalhados e estudados dentro da cadeia, já cumpriu um sexto da pena, requisito previsto em lei para pleitear a mudança de regime de prisão. Jacinto Lamas foi condenado a cinco anos pelo crime de lavagem de dinheiro.
Na semana passada, a juíza da VEP Leila Cury descontou 34 dias da pena do ex-deputado federal e ex-presidente do PT. Segundo dados da VEP, com os dias remidos (condenados que trabalham e estudam podem ter dias de pena descontados), Genoino já tinha cumprido 8 meses e 16 dias da pena e adquiriu em 20 de julho o direito de migrar para o regime aberto.
Depois, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou Genoino a mudar do regime semiaberto para o aberto. No DF, o aberto é sempre convertido em prisão domiciliar, já que não há estabelecimento prisional específico na capital federal para abrigar os detentos deste regime. A mesma autorização foi dada ao ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, também condenado no processo do mensalão do PT.
G1