Cidades

Penalidade para quem não assinar carteira de domésticos começa quinta

 
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem informava que as penalidades começariam a ser aplicadas na sexta-feira. A informação era do próprio Ministério do Trabalho. O órgão, no entanto, retificou a informação, declarando que as penalidades terão início nesta quinta. O texto foi corrigido às 11h47)
 
Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.
 
A multa mínima para quem não assinar a carteira de trabalho é de R$ 805,06. O valor pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. "É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro", diz ela.
 
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
 
Fiscalização
 
O Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
 
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.
 
Quem é empregado doméstico?
 
É considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e familiar.
 
Entre eles estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos.
 
A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.
 
Índice de formalização
 
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milhões de empregados domésticos no país, dos quais cerca de 44%, ou 2,9 milhões de trabalhadores, ainda não estavam formalizados (não possuíam carteira assinada).
 
Segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, é difícil estimar o número de empregados domésticos que existem no Brasil e quantos estão na informalidade. "Infelizmente, a maioria ainda é através de trabalho informal. Estima-se que 70% das domésticas não possuam carteira assinada."
 
Como formalizar o empregado
 
Clarice Saito, do IOB, lembra que, na admissão, o empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional custeado pelo empregador.
 
"Após o recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados: nome e CPF do empregador; endereço completo; espécie do estabelecimento: residencial; cargo ou função a ser exercida; Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5121-05; data da admissão; salário mensal ajustado; e assinatura do empregador", informa Clarice.
 
A advogada também lembra que o contrato de trabalho deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras. Segundo ela, este é o "mais importante instrumento" de defesa tanto do empregador quanto do empregado.
 
"Embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção. Neles deverão ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente laboral, bem como do período destinado à refeição e repouso", aconselha a especialista.
 
O que falta ser regulamentado
 
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos.
 
Sete deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
 
Para a advogada Maria Fernanda Ximenes, da advocacia Ximenes, infelizmente a nova legislação, que obriga o empregador a assinar a carteira de trabalho e, no futuro (após regulamentação do Congresso Nacional e sanção presidencial), a pagar FGTS, tende a gerar demissões no setor. "Haverá mais demissões uma vez que o brasileiro não está apto a suportar a carga como, por exemplo, os 40% sobre o FGTS na hora da demissão", avalia.
 
G1

Redação

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