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Justiça eleva indenização à família de trabalhador morto por tora de madeira em MT

A Justiça do Trabalho elevou para R$ 500 mil a indenização por danos morais à viúva e aos quatro filhos menores de um trabalhador morto após ser atingido por uma tora de madeira durante o serviço, em Mato Grosso. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) aumentou o valor inicialmente fixado em R$ 200 mil pela 3ª Vara do Trabalho de Sinop. A decisão transitou em julgado em junho de 2026.

O acidente aconteceu em agosto de 2023, no segundo mês do contrato de trabalho, durante uma atividade na Fazenda Aruanã, em Nova Canaã do Norte. O homem atuava como rabicheiro, função que consiste em trabalhar na parte traseira de maquinário agrícola, e ajudava a amarrar toras para a retirada da madeira quando foi atingido. A ação foi movida contra a empresa empregadora, sediada em Cláudia, e a madeireira que contratou os serviços de exploração e transporte da madeira.

Na primeira decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas, considerando que a atividade expunha o trabalhador a riscos superiores aos enfrentados pela maioria dos profissionais. A própria Análise Preliminar de Risco (APR) do serviço apontava a possibilidade de esmagamento de membros e de lesões graves. A família recorreu ao TRT-MT para pedir o aumento da indenização total para R$ 1,2 milhão.

A relatora do recurso, desembargadora Eliney Veloso, considerou insuficiente o valor inicial diante da morte inesperada do trabalhador, que deixou esposa e quatro filhos menores. Ela destacou que o tribunal adota como parâmetro médio R$ 100 mil por beneficiário em casos de morte decorrente de acidente de trabalho. Com isso, propôs indenização de R$ 100 mil para cada familiar, totalizando R$ 500 mil. A 1ª Turma acompanhou o voto, considerando a gravidade da perda e as funções compensatória e pedagógica da reparação.

Além da indenização, a decisão confirmou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços do salário do trabalhador. O pedido para receber o benefício em parcela única foi negado, e a pensão destinada aos filhos deverá ser paga até que completem 25 anos. Os desembargadores também rejeitaram o abatimento de valores eventualmente recebidos por seguro de vida na indenização por danos morais, uma vez que o seguro foi parcialmente custeado pelo próprio trabalhador.

joaofreitas

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