Um homem foi condenado a 40 anos e 10 meses de prisão pelo feminicídio de uma mulher em Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá). O crime ocorreu após o acusado se inconformar com o fim do relacionamento extraconjugal com a vítima, que, segundo a acusação, foi submetida a uma situação degradante antes de ser atingida por dois tiros no rosto. A sentença foi proferida na sexta-feira (2), pelo Tribunal do Júri do município.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram consideradas as causas de aumento relacionadas ao uso de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel empregado na execução. O réu foi condenado em regime inicial fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o homem decidiu matar a vítima horas antes do crime e foi armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, ele a teria puxado pelos cabelos e obrigado a se ajoelhar. Em seguida, efetuou os dois tiros que atingiram o rosto da mulher.
A acusação sustentou que o feminicídio ocorreu em um contexto de menosprezo à condição feminina, marcado por humilhação e sentimento de posse. O promotor de Justiça Bruno Barros Pereira afirmou que as provas apresentadas durante o julgamento demonstraram a violência extrema empregada na execução e a motivação de gênero reconhecida pelos jurados.
A condenação ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que aumentou as penas para o crime de feminicídio. Na sentença, a Justiça manteve a prisão do condenado e determinou o início imediato do cumprimento da pena. Para o promotor, o resultado representa uma resposta do Sistema de Justiça à gravidade do crime.


