Sentença reconheceu falha na notificação e determinou que nome permaneça fora do cadastro até decisão definitiva
A Justiça do Trabalho anulou o processo administrativo que resultou na inclusão do pecuarista Fábio Cezar Barros Leão no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29) pelo juiz Juliano Pedro Girardello, titular da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A sentença reconheceu irregularidade na notificação realizada durante o processo administrativo e considerou que o procedimento comprometeu o direito de defesa do pecuarista.
Com a decisão, foram anulados os atos praticados a partir da notificação do Auto de Infração nº 22.399.066-3, incluindo a decisão administrativa de procedência, a inscrição do débito em Dívida Ativa da União e a inclusão do nome de Fábio no cadastro.
A Justiça também concedeu tutela de urgência para determinar que o nome do pecuarista permaneça excluído do cadastro até o trânsito em julgado da sentença.
O processo administrativo deverá retornar à fase de notificação, com reabertura do prazo para apresentação de defesa.
A decisão é de primeira instância.
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