Procedimento pode ser feito no dia da votação via e-Título ou presencialmente; prazos pós-pleito seguem até dezembro para o 1º turno e janeiro para o 2º turno
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, marcado para este domingo (4), os eleitores impedidos de comparecer às urnas devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. O descumprimento do dever de votar ou da obrigação de justificar gera pendências no cadastro eleitoral e multa de R$ 3,51 por turno não justificado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza cerca de 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital).
Como Justificar no Dia da Votação
Para quem estiver fora do seu município de votação no dia do pleito, existem duas modalidades de justificativa imediata:
- Aplicativo e-Título: Utiliza a ferramenta de geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está fora do domicílio eleitoral. O processo dispensa a anexação de documentos comprobatórios. (Importante: o aplicativo não aceita a justificativa se o usuário estiver dentro do município onde vota).
- Presencialmente: O eleitor pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em qualquer mesa receptora de votos ou posto exclusivo de justificativa, apresentando documento oficial com foto e o número do título.
Prazos e Documentação Pós-Eleição
Caso o eleitor não realize o procedimento no dia da votação, a regularização poderá ser feita posteriormente, com a obrigatoriedade de anexar documentos que comprovem o motivo do impedimento (como atestados médicos ou bilhetes de viagem):
- Primeiro Turno: Justificativa aceita até 3 de dezembro de 2026.
- Segundo Turno (se houver): Justificativa aceita até 8 de janeiro de 2027.
- Eleitores no Exterior: Devem apresentar comprovantes de viagem (passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte) em até 30 dias após o retorno ao Brasil.
O procedimento pós-pleito pode ser concluído pelo e-Título, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral nos sites do TSE/TREs ou presencialmente em cartórios eleitorais. Requerimentos por terceiros são aceitos apenas em cartórios pós-eleição, desde que devidamente assinados pelo titular.
Consequências da Falta de Justificativa
O cidadão que acumular débitos com a Justiça Eleitoral fica impedido de emitir a Certidão de Quitação Eleitoral e sofre sanções administrativas, tais como:
- Impedimento para emitir ou renovar passaporte e RG;
- Proibição de tomar posse em cargos ou funções públicas empossadas por concurso;
- Restrições para renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Cancelamento do Título: Ocorre caso o eleitor deixe de votar e de justificar por três turnos eleitorais consecutivos.
As penalidades não se aplicam aos eleitores com voto facultativo — analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos maiores de 70 anos — nem a pessoas com direitos políticos suspensos.


