A informação é do presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi), de Cuiabá, Jerônimo Luís Barbosa Urei. Os dados são referentes a 2013. Segundo ele, para enfrentar os desafios deste novo paradigma social, existe na legislação brasileira um conjunto de leis que asseguram o direito dessas pessoas, como a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Política Nacional de Saúde do Idoso (Lei nº 2.529/2006). Contudo, as famílias ainda representam um dilema nesse contexto.
“Noventa por cento de todos os casos que recebemos aqui são de violência doméstica, da porta de casa para dentro. São filhos, netos, descendentes e até ascendentes que não respeitam os direitos de seus próprios familiares”, afirma Jerônimo.
Cuiabá vive um caso particular dessa realidade. O mesmo Censo 2010 aponta que na capital existem 44.817 pessoas com mais de 60 anos. Jerônimo relata, entretanto, que essa conta deve quadruplicar até 2023 e que esse é um motivo de preocupação tendo em vista o fato de que muitas famílias não têm a percepção, prevista inclusive em lei, de que os idosos são responsabilidade de seus parentes, devendo eles zelar pela qualidade de vida e pelos direitos destes.
O presidente do Comdipi, que trabalhou por 11 aos na representação em Cuiabá da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), afirma ainda que entre os principais relatos de idosos que sofreram algum tipo de violência, e que são denunciados no conselho municipal, estão a utilização de cartões magnéticos e de benefícios sociais sem a autorização de seus portadores – fator que diminui ainda mais a qualidade de vida da população mais velha.
“O principal é a questão financeira, a utilização de cartões e demais benefícios sociais sem a autorização do idoso. Usam os recursos em benefício próprio e não em favor de seus parentes”, diz.
Outro caso comum, de acordo com Jerônimo, está o abandono de idosos em postos de saúde ou hospitais públicos pelos familiares, que acompanham seus parentes e depois os “largam lá”. Ele lembra, no entanto, o artigo 3 do Estatuto do Idoso.
“O artigo 3 do Estatuto do Idoso é claro ao disciplinar a obrigação das famílias em assegurar saúde, educação, cultura, lazer, cidadania e dignidade ao idoso. Deve-se recorrer ao Estado somente em último caso”.