A juíza Caroline Schneider Guanaes Simões negou, no último dia 2 de setembro, o pedido de desinternação de Lumar Costa da Silva, autor de um dos crimes mais chocantes do estado — quando matou e arrancou o coração da tia, Maria Zélia da Silva, no município de Sorriso, em 2019.
A decisão da magistrada contraria um laudo elaborado pela equipe do Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho (Ciaps), em Cuiabá, que recomendava a liberação do paciente sob a justificativa de que ele estaria lúcido, cooperativo, sem agitação e sem sintomas psicóticos agudos.
A juíza argumentou que o histórico de extrema gravidade exige redobrado dever de prudência. Segundo ela, amparar uma liberação apenas em relatórios de rotina hospitalar, sem o crivo de uma perícia médico-legal especializada, “consistiria em grave temeridade judicial e patente omissão na proteção da ordem pública”.
Fracasso Recente e Reinternação
A cautela do Poder Judiciário baseia-se na tentativa falha de ressocialização ocorrida recentemente. Diagnosticado com transtorno afetivo bipolar tipo 1 e declarado inimputável pela Justiça (incapaz de responder legalmente por seus atos), Lumar havia sido liberado para tratamento ambulatorial em Campinas (SP), sob curatela do pai, em junho de 2025.
O tratamento em meio aberto ruiu em curtíssimo tempo. Em novembro do ano passado, menos de quatro meses após ser solto, Lumar voltou a ser preso por ameaçar a ex-esposa e a filha, motivando a concessão de medidas protetivas de urgência em São Paulo e sua imediata reinternação no Adauto Botelho.
A magistrada destacou que a estabilidade atual do paciente é fruto direto do ambiente controlado: a contenção dos sintomas psicóticos ocorre sob estrita vigilância clínica e com medicação compulsória. O quadro não garante que ele possua autodisciplina para viver em sociedade sem reincidir em episódios de violência.
Exigência de Perícia e Prazos
Para avaliar a possibilidade futura de alterar o regime para acompanhamento ambulatorial, a Justiça determinou que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realize, de forma prioritária, um exame de cessação de periculosidade.
O exame deverá atestar, de forma técnica e forense, se Lumar possui condições mentais e comportamentais de retornar ao convívio social sem representar risco iminente de morte ou agressão a si mesmo e a terceiros. Caso a Politec recomende a desinternação, os peritos deverão especificar quais medidas de fiscalização (como tornozeleira eletrônica ou restrições de aproximação) são necessárias.
O Hospital Adauto Botelho tem o prazo de 48 horas para encaminhar à Justiça e à Politec o prontuário clínico atualizado do interno, incluindo evolução comportamental e dosagens detalhadas das medicações em uso.

