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CNJ rejeita cinco reclamações e arquiva casos contra desembargador aposentado do TJ-MT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento de cinco reclamações disciplinares e pedidos de providências apresentados contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) Dirceu dos Santos.

As decisões foram tomadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que concluiu não haver elementos mínimos capazes de indicar a prática de infração funcional pelo magistrado.

Segundo o ministro, as representações, embora apresentadas sob a forma de possíveis irregularidades disciplinares, buscavam essencialmente questionar o conteúdo de decisões judiciais. Para o CNJ, eventuais erros de julgamento ou de procedimento devem ser discutidos por meio dos recursos previstos nos próprios processos, e não mediante reclamações disciplinares.

Dirceu dos Santos se aposentou em junho deste ano e as cinco reclamações analisadas pelo CNJ tratavam de processos envolvendo diferentes temas, entre eles disputa societária, patrimônio sucessório, venda de imóvel, pagamento de preparo recursal e uma ação relacionada a prejuízos atribuídos ao fornecimento de sementes agrícolas.

Disputa sobre cotas sociais

Uma das reclamações foi apresentada por Jocineide Brito de Souza e questionava decisão proferida em junho de 2023 em processo relacionado a cotas sociais da Cooperativa COOPERB.

A autora sustentou que o desembargador teria desconsiderado cláusulas de um acordo anteriormente homologado judicialmente. A representação também mencionou suposta evolução patrimonial incompatível com os rendimentos do magistrado.

O CNJ, contudo, não identificou elementos concretos que permitissem estabelecer relação entre os fatos apontados e uma eventual infração funcional.

Conflito societário

Outra representação, apresentada por Leandro Alberto Foletto, envolvia uma disputa societária relacionada às empresas Ecodiesel Comércio de Combustíveis e Ecodiesel Transportes e Logística.

Segundo a reclamação, uma decisão havia determinado o afastamento de sócios e a nomeação de um administrador judicial. O representante levantou questionamentos sobre a indicação da empresa responsável pela administração e de seu sócio, Bruno Oliveira Castro.

Também foram mencionadas reuniões e possíveis interferências externas que, na avaliação do reclamante, poderiam indicar comprometimento da imparcialidade.

Campbell concluiu, porém, que não foram apresentados elementos concretos e individualizados capazes de caracterizar infração disciplinar.

Questionamento sobre preparo de recurso

A terceira reclamação envolveu uma discussão sobre o pagamento do chamado preparo recursal.

Andreia Pereira Lima Bernardo questionou decisões proferidas durante uma apelação. Segundo a representação, inicialmente havia sido determinado o recolhimento do preparo sob pena de deserção. Posteriormente, sem o pagamento, teria sido proferida nova decisão dispensando o recolhimento e permitindo o processamento do recurso.

Para o corregedor nacional, a controvérsia representava, essencialmente, uma discordância quanto ao conteúdo de uma decisão judicial.

Na avaliação de Campbell, eventual erro processual deve ser submetido às instâncias jurisdicionais competentes, não sendo suficiente, por si só, para justificar a abertura de procedimento disciplinar.

Disputa por imóvel

A quarta reclamação envolveu uma disputa sobre um imóvel pertencente à Rio Verde Reflorestadora, empresa que se encontrava em recuperação judicial.

A controvérsia chegou ao TJ-MT após decisão de primeira instância desfavorável à empresa que buscava o reconhecimento de direito sobre o imóvel. Em recurso, o colegiado que tinha Dirceu dos Santos como relator reformou a decisão.

O reclamante questionou o reconhecimento de direito à adjudicação compulsória, alegando que teria sido considerada uma minuta contratual não formalizada e que não haveria comprovação do pagamento integral do imóvel.

A representação também fez referência ao afastamento do então desembargador por determinação do próprio CNJ, em contexto de investigação sobre suposta comercialização de decisões judiciais.

Campbell, entretanto, entendeu que a reclamação não apresentava elementos individualizados capazes de demonstrar infração funcional.

Processo envolvendo sementes

A quinta reclamação envolveu a Corteva Agriscience do Brasil e uma ação de indenização movida pelo produtor rural Emílio Antônio Ferrari.

O processo discutia supostos prejuízos decorrentes de sementes agrícolas que, segundo o produtor, teriam provocado perdas na lavoura, necessidade de replantio e impossibilidade de realização da segunda safra.

Em determinado momento, a Terceira Câmara de Direito Privado do TJ-MT havia reconhecido cerceamento de defesa e determinado a realização de perícia. Posteriormente, o colegiado modificou o entendimento e afastou a necessidade de nova perícia, mantendo a condenação.

A empresa questionou a mudança de entendimento e afirmou que o novo julgamento teria considerado questões técnicas que deveriam ser submetidas à prova pericial. Também informou que havia pedido de cumprimento provisório de sentença superior a R$ 28 milhões.

Ao CNJ, Dirceu dos Santos sustentou que suas decisões foram fundamentadas na legislação e nas provas existentes nos autos. Também afirmou que a alteração de entendimento, inclusive com efeitos modificativos, não constitui, por si só, infração disciplinar.

CNJ: reclamação disciplinar não substitui recurso

Ao analisar os cinco casos, Mauro Campbell Marques adotou entendimento semelhante em todos eles, ou seja, de que não foram identificados elementos que demonstrassem desvio de finalidade, má-fé ou outra conduta disciplinarmente relevante. O corregedor ressaltou que a atuação do CNJ não se destina a substituir as instâncias recursais na revisão do mérito das decisões judiciais.

A decisão admite, contudo, que situações excepcionais podem justificar a atuação correicional quando um eventual erro judicial, pela gravidade ou pelo contexto em que ocorreu, puder revelar violação dos deveres funcionais do magistrado.

Na avaliação do ministro, essa situação não estava presente nos cinco procedimentos analisados. Com isso, as reclamações foram arquivadas, sem instauração ou prosseguimento de procedimento investigativo ou punitivo.

A decisão ocorre em um contexto no qual Dirceu dos Santos também é alvo de outros procedimentos no CNJ, pois agora em agosto, o Conselho instaurou, por unanimidade, dois processos administrativos disciplinares contra o desembargador aposentado, relacionados a outras suspeitas, ainda sem colheita de provas. Esses procedimentos são distintos dos cinco casos agora arquivados e tramitam sob sigilo.

Marcelo Toledo

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Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.

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