Nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça estabelece que juízes acusados de infrações disciplinares graves poderão ser afastados do cargo e, após ação no STF, perder definitivamente a magistratura
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma das mais relevantes mudanças no regime disciplinar da magistratura desde a criação do órgão, em 2004. A nova regulamentação extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima para magistrados vitalícios e institui um mecanismo que poderá culminar na perda definitiva do cargo, mediante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alteração adapta a Resolução nº 135, de 2011, ao entendimento firmado pelo STF de que a vitaliciedade impede a perda administrativa do cargo, exigindo decisão judicial definitiva para o afastamento permanente de juízes. A proposta foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e aprovada pelo plenário do CNJ.
Pelas novas regras, nos casos considerados mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. A medida determina o afastamento imediato das funções jurisdicionais e reduz a remuneração aos valores proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária, enquanto tramita o processo judicial que decidirá sobre a destituição definitiva.
Até então, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais era a punição administrativa mais severa aplicável a magistrados vitalícios, situação frequentemente alvo de críticas por ser vista como uma sanção insuficiente diante de condutas de maior gravidade.
Novo procedimento
A resolução cria um rito inédito para esses processos disciplinares. Após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), caso o tribunal aplique a disponibilidade com proposta de perda do cargo, o caso será submetido obrigatoriamente ao CNJ para reexame.
Durante essa fase, o magistrado permanecerá afastado das funções, recebendo remuneração proporcional, mas o cargo permanecerá vago apenas provisoriamente, sem possibilidade de preenchimento definitivo.
Se o Conselho confirmar a decisão, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ajuizar ação civil perante o Supremo Tribunal Federal. Caberá exclusivamente ao STF decidir pela manutenção ou perda definitiva do cargo.
Na prática, o novo fluxo passa a seguir quatro etapas com Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Reexame obrigatório pelo CNJ, Ação civil proposta pela AGU no STF e julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal.
Hipóteses de aplicação
A resolução prevê que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada em situações consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura.
Entre elas estão negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais; conduta incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo; insuficiência permanente de capacidade para o trabalho; comportamento incompatível com o exercício da função jurisdicional; exercício de atividade vedada pela legislação; recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob responsabilidade do magistrado; e atuação político-partidária.
O texto também determina que os tribunais comuniquem obrigatoriamente o Ministério Público Federal ou o Ministério Público estadual sempre que houver aplicação da disponibilidade ou da disponibilidade com proposta de perda do cargo, para eventual responsabilização nas esferas civil e penal.
Disponibilidade prolongada
Outra inovação estabelece que magistrados que permanecerem em disponibilidade por mais de cinco anos, sem solicitar retorno à atividade ou com sucessivos pedidos negados, poderão ser submetidos a novo procedimento administrativo.
Nesse caso, o tribunal avaliará, com garantia do contraditório e da ampla defesa, se existe incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura capaz de justificar a proposta de perda definitiva do cargo.
Mudança sem efeito retroativo
A nova regulamentação terá aplicação apenas para Processos Administrativos Disciplinares e revisões disciplinares instaurados após sua entrada em vigor, bem como para aqueles ainda em tramitação. Casos já definitivamente julgados não serão alcançados pela mudança.
Fundamentação
Durante o julgamento, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a resolução representa uma evolução institucional compatível com o estágio atual do Judiciário brasileiro.
Segundo Fachin, a alteração procura equilibrar o fortalecimento dos mecanismos de responsabilização disciplinar com a preservação das garantias constitucionais da magistratura.
O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que o texto foi elaborado após diálogo com entidades representativas dos magistrados, especialmente a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo ele, a nova disciplina busca preservar a independência judicial sem afastar mecanismos eficazes de responsabilização.
Na mesma sessão, a conselheira Daiane Lira observou que a vitaliciedade permanece como garantia constitucional indispensável à independência do Poder Judiciário, mas ressaltou que o entendimento consolidado pelo STF passou a exigir decisão judicial para a perda definitiva do cargo nos casos de infrações disciplinares graves.
Origem da discussão
A regulamentação decorre de consulta formulada ao CNJ pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O questionamento buscava esclarecer quais normas deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o julgamento da Ação Ordinária nº 2.870, em que o Supremo definiu que a perda do cargo de magistrado vitalício depende de pronunciamento judicial.
Com a aprovação da nova resolução, o CNJ substitui o antigo modelo disciplinar por um sistema que combina sanções administrativas imediatas com controle jurisdicional pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando o alinhamento entre a disciplina da magistratura e as garantias constitucionais da vitaliciedade.



