A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em primeira votação, uma emenda à Lei Orgânica do Município que transfere a data da eleição da Mesa Diretora para o dia 6 de outubro. O pleito interno estava inicialmente previsto para o dia 25 de agosto.
A decisão foi fruto de um acordo entre os vereadores com o objetivo central de eliminar a insegurança jurídica e evitar a anulação da disputa, alinhando o calendário do Legislativo cuiabano às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O “fantasma” de Várzea Grande e a jurisprudência do STF
O maior temor do plenário cuiabano era sofrer um revés judicial idêntico ao registrado recentemente na Câmara Municipal de Várzea Grande. Na cidade vizinha, o STF invalidou a eleição interna exatamente por causa da antecipação excessiva da data da votação — realizada com mais de quatro meses de antecedência em relação ao início do próximo período administrativo.
O que diz o STF: Em casos análogos analisados em Câmaras e Assembleias Legislativas de todo o país, os ministros da Suprema Corte têm reiterado que a escolha extemporânea da Mesa Diretora compromete a “contemporaneidade entre a representação popular das urnas e a composição dos cargos de comando”. O entendimento é de que essas eleições devem ocorrer em datas contíguas ao início do ano legislativo.
Adequações Regimentais
Para garantir a total segurança e pacificação jurídica da Casa de Leis, os vereadores tomaram medidas conjuntas durante a mesma sessão ordinária:
- Lei Orgânica: Aprovação em primeira votação (com 24 votos favoráveis) da alteração da data eleitoral;
- Regimento Interno: Aprovação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que adequa formalmente as regras internas da Câmara ao novo cronograma de 6 de outubro.
O recuo na capital mato-grossense reflete uma postura de precaução da Casa diante do forte cerco do STF contra as manobras de antecipação eleitoral nos legislativos estaduais e municipais do Brasil.


