Um casal que manteve a sobrinha em condições análogas à escravidão por quase dez anos, em Chapada dos Guimarães, continuará sendo alvo de execução trabalhista após decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que afastou a incidência da prescrição intercorrente. Os desembargadores entenderam que créditos decorrentes do reconhecimento judicial de trabalho escravo não podem ser extintos pela paralisação da execução quando a vítima não deu causa à demora.
A trabalhadora foi submetida a serviços domésticos forçados, sem remuneração e em condições degradantes desde a adolescência. Após perder os pais, passou a viver com a avó e, depois da morte dela, ficou sob a tutela dos tios. Mesmo ao atingir a maioridade e tentar fugir da residência, foi localizada e obrigada a retornar. A situação só foi interrompida em setembro de 2019, quando ela foi resgatada durante fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso.
A decisão do TRT foi proferida ao julgar recurso da Defensoria Pública da União (DPU) contra sentença da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que havia extinguido a execução por prescrição intercorrente. Para a Turma, a paralisação do processo ocorreu pela inexistência de bens localizados em nome dos executados, e não por falta de iniciativa da vítima para dar andamento à cobrança.
No voto vencedor, os desembargadores destacaram que a execução, nesses casos, representa instrumento de reparação de uma grave violação de direitos humanos e não pode ser tratada como uma cobrança trabalhista comum. O acórdão afirma que penalizar a vítima pela dificuldade de localizar patrimônio dos exploradores imporia um ônus incompatível com a condição de quem foi submetido ao trabalho escravo contemporâneo.
Com a decisão, o processo retorna à Vara do Trabalho para prosseguimento da execução, permanecendo suspenso até que sejam identificados bens passíveis de penhora. A condenação teve origem em ação ajuizada após o resgate da trabalhadora e reconheceu o vínculo de emprego doméstico, além de condenar o casal ao pagamento das verbas trabalhistas e de R$ 30 mil por danos morais.



