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Homem é condenado a 21 anos de cadeia por matar agente prisional após discussão por som alto

A Justiça Estadual condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, que reconheceu a autoria do crime e a qualificadora de motivo fútil. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira também determinou a prisão imediata do réu e negou o direito de recorrer em liberdade.

O crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando pediram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado, Márcio voltou ao carro, pegou uma arma de fogo e atirou contra Ivan Fernandes, atingindo-o no abdômen.

O agente prisional permaneceu internado por quase um ano e foi submetido a mais de dez cirurgias em decorrência das complicações causadas pelo disparo. Apesar dos procedimentos médicos, morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público alterou a denúncia, que inicialmente era por tentativa de homicídio, para homicídio consumado.

Durante o julgamento, realizado nesta segunda-feira (20), os jurados acolheram a tese apresentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, já que a reação do acusado ocorreu após um simples pedido para reduzir o volume do som automotivo. A sentença também destaca que a vítima não contribuiu para o ocorrido e agiu de forma educada ao fazer a solicitação.

Na fixação da pena, a magistrada considerou desfavoráveis ao réu a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ainda ressalta que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de três anos de idade à época dos fatos, fator levado em conta na dosimetria da pena.

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