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TCE-MT abre investigação contra Rota do Oeste por suposto prejuízo de R$ 68 milhões na BR-163

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar supostas irregularidades na condução do contrato de duplicação da rodovia BR-163, firmado pela Concessionária Rota do Oeste S.A.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (20), foi assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que admitiu uma Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda.

A denúncia: projeto falho e custos extras

A Agrimat, que integra o Consórcio Rodovia dos Imigrantes e é responsável pela execução das obras, alega que o projeto básico fornecido pela concessionária apresentava graves inconsistências em relação às reais condições encontradas no canteiro de obras.

Segundo a construtora, as falhas provocaram um custo adicional superior a R$ 68 milhões durante a execução do contrato.

De acordo com a denúncia, o projeto — utilizado como base para a proposta comercial e precificação de riscos — previa um volume de materiais reaproveitáveis que não correspondia à realidade da obra. Como consequência, foi necessário buscar materiais em jazidas externas e ampliar as distâncias de transporte, o que elevou significativamente os custos.

A defesa da Rota do Oeste

Ao se manifestar no processo, a Rota do Oeste tentou barrar a investigação argumentando que o TCE-MT não teria competência para analisar o caso. A concessionária apresentou duas justificativas principais:

  1. Natureza do conflito: Afirmou que o pedido da Agrimat trata de uma recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, configurando uma discussão patrimonial e privada, e não uma questão de fiscalização da administração pública.
  2. Cláusula de arbitragem: Sustentou que o contrato firmado entre as partes prevê que eventuais conflitos devem ser resolvidos exclusivamente pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).

Decisão do relator e próximos passos

O conselheiro Guilherme Maluf rejeitou os argumentos apresentados pela concessionária. Na decisão, ele enfatizou que a Rota do Oeste é atualmente controlada pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), uma sociedade de economia mista vinculada ao Governo de Mato Grosso. Essa composição societária submete a concessionária diretamente ao controle do Tribunal de Contas.

Maluf também ressaltou que os recursos envolvidos possuem natureza pública e que a Corte não está julgando quem deve pagar a conta, mas sim a legalidade dos atos administrativos.

“O objeto submetido ao controle desta Corte não consiste na definição de eventual direito patrimonial da contratada, mas na verificação da regularidade da atuação administrativa da concessionária durante a gestão contratual, especialmente quanto à suficiência dos estudos técnicos que embasaram a contratação”, cravou o relator.

Com a decisão, o processo foi encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, que ficará responsável pela instrução processual e pela análise técnica aprofundada das supostas irregularidades.

Lucas Bellinello

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