Em março do ano passado, o Supremo julgou ilegal a correção dos valores com base na caderneta de poupança, que utiliza a Taxa Referencial (TR), por considerar que o índice não acompanha as perdas inflacionárias. O tribunal não estipulou, porém, como devem ser feitos os pagamentos.Para que o Supremo retome a discussão no plenário, o ministro Dias Toffoli precisa concluir análise sobre o tema – ele está com o processo há quatro meses. O STF entendeu que, enquanto não houver uma decisão final, os pagamentos devem continuar a ser feitos com base na correção da poupança.
Reportagem do G1 publicada em janeiro deste ano mostrou que a indefinição do STF gerou impasse nos tribunais do país e também entre os próprios ministros da Suprema Corte, que passaram a decidir de forma divergente sobre o assunto.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em diversas ações a correção pelo IPCA, taxa oficial de inflação no país, o que fez a Advocacia Geral da União (AGU) entrar com reclamações no Supremo. Alguns ministros do Supremo derrubaram decisões do STJ e outros mantiveram entendimentos de que o pagamento deve ser feito pelo IPCA.
Em uma dessas reclamações, na qual o ministro Ricardo Lewandowski considerou que o pagamento deve continuar a ser feito pela correção da poupança, uma cidadã recorreu. Ao opinar sobre o tema, o procurador-geral Rodrigo Janot entendeu que a aplicação da correção por outro índice, antes de a questão ser "pacificada" pelo plenário, leva "ao risco de decisões contraditórias nos diversos tribunais".
O procurador destacou que todos os magistrados do país devem respeitar a decisão da Suprema Corte sobre a manutenção da correção pela poupança, mas aproveitou para cobrar uma definição sobre o tema."Parece razoável, portanto, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica, que continue a ser observada a redação vigente antes do julgamento das ações diretas até que a Suprema Corte defina como será a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ressaltando-se a importância de que o Supremo Tribunal Federal aprecie a questão o mais rapidamente possível", afirmou.
O julgamento que considerou ilegal a correção dos precatórios com base na TR é a base de argumentação de outras duas ações no Supremo, uma do partido Solidariedade que contesta o uso da taxa para correção das contas do FGTS e outra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que argumenta ser irregular o uso da TR para corrigir as tabelas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) – com outro índice inflacionário, mais pessoas poderiam ser isentas do imposto.Ainda não há previsão para o julgamento desses processos, mas eventual decisão sobre a aplicação do IPCA nos precatórios pode fortalecer a tese da utilização do índice para corrigir as contas do FGTS e as tabelas do Imposto de Renda.
G1