O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o pré-candidato ao Governo do Estado, Wellington Fagundes (PL), retire imediatamente de seu Instagram publicações configuradas como possível propaganda eleitoral antecipada. A decisão liminar, assinada na última quarta-feira (1º de julho) pelo juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, atende a uma representação movida pelo partido Republicanos.
O foco da ação recai sobre a divulgação recorrente de vídeos e imagens produzidos com Inteligência Artificial (IA) sem a devida transparência legal, omitindo a informação de que os conteúdos foram gerados pela tecnologia.
O peso do número 22 e a falta de aviso
Nas publicações alvos da Justiça, Wellington Fagundes aparece ao lado do pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, e do pré-candidato ao Senado, José Medeiros. Nas imagens geradas artificialmente, o trio veste uniformes da Seleção Brasileira estampados de forma destacada com o número 22, código de urna do Partido Liberal (PL).
Para o magistrado, o material configura pedido antecipado de votos e burla o calendário oficial. Pelas regras eleitorais, a propaganda só está liberada a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
“Os vídeos e imagens publicados pelo Representado evidenciam de forma inequívoca a realização de propaganda eleitoral antecipada”, cravou o juiz ao fundamentar a liminar.
O magistrado destacou ainda que a repetição massiva do número que será utilizado na urna tenta influenciar o eleitorado fora de hora, o que fere diretamente o equilíbrio da disputa entre os candidatos.
Alerta contra “deepfakes” e prazo para remoção
Além da antecipação da campanha, a decisão bate de frente com o uso indiscriminado de novas tecnologias. Segundo a Justiça Eleitoral, materiais produzidos com Inteligência Artificial que não são devidamente identificados com selos ou avisos abrem perigoso espaço para a disseminação de desinformação e manipulações digitais (as chamadas deepfakes).
Com a decisão liminar deferida, Fagundes foi intimado a cumprir a ordem e remover as publicações no prazo máximo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou uma multa diária correspondente a um salário mínimo.
O pré-candidato também tem 48 horas para apresentar sua defesa técnica aos autos. Cumprida essa etapa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá emitir um parecer sobre o caso antes do julgamento definitivo pelo Tribunal, que poderá manter as medidas adotadas ou até mesmo aplicar sanções mais severas previstas na legislação.

