Sete membros de uma facção criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri de Água Boa, a 730 quilômetros de Cuiabá, por envolvimento no assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, ocorrido em fevereiro de 2024, em Nova Nazaré. O grupo foi responsabilizado pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, enquanto parte dos réus também recebeu condenações por cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas chegam a 192 anos e quatro meses de prisão, além de 116 dias-multa. Todos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Allan Davi foi atraído para uma residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. No local, ele e o amigo Lucas Orescio Dias consumiram entorpecentes antes de serem surpreendidos por criminosos armados, que tomaram seus celulares e impediram que deixassem o imóvel. Os dois permaneceram em cárcere privado durante várias horas.
As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival, após uma publicação feita por ele em uma rede social. Durante o período em que esteve sob poder dos criminosos, a vítima foi submetida a ameaças e pressão psicológica, enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seu telefone celular e aguardavam a decisão de lideranças da organização sobre seu destino.
Segundo o Ministério Público, após receberem autorização, os integrantes da facção mataram Allan por asfixia. Em seguida, o corpo foi levado para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde foi enterrado em uma cova rasa. A ocultação do cadáver e a forma de execução fundamentaram as condenações por homicídio qualificado, enquanto Lucas foi libertado posteriormente sob ameaça para que não denunciasse o crime.
Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, por homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois de tortura e organização criminosa na função de comando. Também foram condenados Natália Galvão Alves, Yara Yasmin Vilava Alves, Diego Oliveira dos Santos, Ana Julia Xavier Morais, Eduardo Ribeiro da Silva e Mathias Xavier Campos. O juiz responsável pelo julgamento negou o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva de todos os réus.


