A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a anulação das autuações fiscais milionárias aplicadas pelo Estado contra o produtor rural Eraí Maggi Scheffer, conhecido nacionalmente como o “Rei da Soja”.
O Governo de Mato Grosso cobrava uma diferença maior de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a compra de tratores e implementos agrícolas adquiridos em outros estados. No entanto, o colegiado concluiu que a cobrança estadual feriu as diretrizes nacionais do imposto.
A matemática da disputa: Regra Nacional x Decreto Estadual
A batalha judicial começou quando o Fisco estadual emitiu autos de infração para cobrar o chamado ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota), baseando-se em decretos estaduais editados em 2012. Eraí Maggi recorreu à Justiça, conseguiu anular as cobranças em primeira instância e agora obteve nova vitória após recurso do Estado.
O acórdão do TJMT estabeleceu que o Convênio ICMS 52/1991, firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tem prevalência sobre os decretos de Mato Grosso. O convênio dita a forma exata de cálculo para operações com máquinas agrícolas em todo o país.
A regra nacional funciona da seguinte maneira:
- A carga tributária total do maquinário deve corresponder a 5,6%.
- Se o estado de origem (onde a máquina foi comprada) já recolheu a fatia de 4,1% de ICMS, Mato Grosso só tem o direito de exigir a diferença restante, que é de 1,5%.
- O Tribunal entendeu que o Estado tentava cobrar um valor superior ao teto previsto nessa norma.
Os desembargadores também ressaltaram que a concessão desse benefício fiscal não depende exclusivamente do fato de o comprador ser registrado como produtor rural. O critério que valida a regra é a destinação da mercadoria — ou seja, desde que o equipamento seja efetivamente utilizado na atividade agrícola.
Derrota do Estado nos honorários
Além de perder o mérito da cobrança, o Estado de Mato Grosso também sofreu um revés em relação ao pagamento dos honorários advocatícios (custas processuais da parte vencedora).
A Procuradoria do Estado tentou fixar o pagamento em um valor fechado, argumentando que o montante da causa era muito elevado. Contudo, o TJMT rejeitou o pedido, seguindo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ): mesmo em ações de cifras milionárias, os honorários devem seguir os percentuais rigorosos previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil.
“Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração apenas para fins de esclarecimento quanto à expressão ‘status de lei complementar’, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, mantendo íntegro o resultado do julgamento”, registrou o trecho final do acórdão que livrou o empresário das autuações.



