A Justiça determinou a imediata recaptura de Michele de Oliveira Matos e sua reinserção em unidade prisional para continuidade do cumprimento da pena em regime fechado. A decisão liminar foi concedida nesta sexta-feira (12) pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendendo a recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que questionou a progressão antecipada de regime concedida à reeducanda.
Condenada a 13 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, Michele é reincidente específica em crimes equiparados a hediondos. Segundo o Ministério Público, ela obteve o benefício de progressão de regime em 21 de maio deste ano por decisão da 2ª Vara Criminal da Capital, embora ainda não tivesse cumprido o tempo mínimo exigido pela legislação para ter acesso ao benefício.
De acordo com o MPMT, o requisito objetivo para a progressão somente será alcançado em 3 de janeiro de 2027, o que significa que a concessão ocorreu com mais de sete meses de antecedência. Para o órgão, a medida resultou na soltura indevida da condenada e contrariou os critérios previstos na Lei de Execução Penal para casos envolvendo reincidência em crimes de natureza hedionda.
No recurso, o Ministério Público argumentou que o reconhecimento do chamado “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro não autoriza a flexibilização dos requisitos legais para a progressão de regime. O órgão sustentou que a antecipação do benefício viola os princípios da legalidade e da separação dos poderes, além de comprometer a segurança jurídica e representar risco à ordem pública.
Ao analisar o caso, o desembargador convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O magistrado destacou que a condenada ainda possui período significativo de pena a cumprir em regime fechado e que a antecipação da progressão, sem amparo legal, pode comprometer a regular execução penal, além de reforçar a percepção de impunidade e abalar a credibilidade do sistema de justiça criminal.



