A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação da plataforma Airbnb e de um proprietário de imóvel a indenizarem uma família que teve as férias arruinadas em Florianópolis (SC). A Justiça confirmou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais para cada um dos dois autores da ação, além da devolução dos valores pagos e do ressarcimento dos gastos extras.
O pesadelo da família aconteceu em janeiro de 2026, no auge da alta temporada. Ao chegarem ao apartamento alugado pelo aplicativo, os hóspedes se depararam com um cenário de total falta de higiene: vaso sanitário entupido, toalhas com cabelos, roupas de cama sujas, cozinha com acúmulo de gordura e odores desagradáveis.
Sem condições mínimas de habitabilidade e com crianças na viagem, a família precisou abandonar o local às pressas e arcar com os custos de uma hospedagem de emergência.
Desculpa do anfitrião é rejeitada
Durante o processo, o proprietário tentou se isentar da culpa argumentando que a família havia entrado no apartamento antes do horário oficial de check-in, o que teria impedido a conclusão da faxina.
A tese, no entanto, foi derrubada pelo relator do caso, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar. Mensagens anexadas ao processo provaram que o próprio anfitrião autorizou a entrada antecipada e repassou o código da porta sem fazer qualquer ressalva sobre a limpeza estar incompleta. O magistrado destacou que, ao permitir o acesso, o fornecedor assumiu a responsabilidade pelas condições do local.
Responsabilidade do Airbnb e a Condenação
A decisão também validou a sentença original do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, reforçando que o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Tribunal entendeu que o Airbnb faz parte da cadeia de consumo, já que processa os pagamentos, dita regras de cancelamento e lucra com a intermediação. Por isso, a empresa responde solidariamente pelos danos.
Ao final, os julgadores concluíram que a situação extrapolou o “mero aborrecimento”, gerando angústia e estresse emocional severo. A Justiça determinou três reparações aos réus:
- Devolução integral do valor pago pela reserva inicial frustrada.
- Ressarcimento material das despesas que a família teve ao contratar um hotel de urgência na alta temporada.
- Indenização de R$ 14 mil (R$ 7 mil para cada autor da ação) a título de danos morais.
A decisão colegiada foi proferida no dia 28 de maio e não cabe mais recurso sobre o mérito julgado.



