O desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, autorizou o megaprodutor Eraí Maggi Scheffer a contestar o Governo do Estado em uma cobrança de ICMS, confirmando uma decisão liminar anterior. O caso envolve maquinários agrícolas adquiridos pelo empresário que foram apreendidos pelo Poder Público estadual devido à suposta falta de pagamento do imposto, cujo montante total nos autos soma cerca de 66,8 mil reais.
O produtor rural alega que o valor cobrado não é devido, sustentando que a taxação do Estado se baseou em decretos que estariam em desacordo com a regra de apuração do ICMS prevista no Convênio 52 de 1991. Além disso, a defesa de Eraí Maggi reclamou que, durante uma etapa em que o processo tramitou sob sigilo, não teve acesso integral aos documentos e argumentos apresentados pelo Estado, o que impossibilitou sua manifestação dentro do prazo legal. Ao analisar o pedido, o desembargador considerou a situação irregular e ressaltou que o princípio do contraditório exige a participação efetiva da parte envolvida no andamento processual, e não apenas o conhecimento formal sobre a existência de uma contestação.
Com a nova determinação judicial, o empresário poderá apresentar oficialmente sua manifestação para dar andamento regular à ação jurídica. O julgamento de mérito, que vai definir em definitivo se o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS é obrigatório ou não para o caso, ainda não foi realizado pelo tribunal. Até o momento, não foram divulgadas informações públicas a respeito da atual situação dos maquinários agrícolas que foram retidos ou se os equipamentos permanecem sob a custódia do Estado.



