O contrato que previa o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, no valor de R$ 11,7 milhões, foi suspenso pela Justiça a pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível do município. A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que aponta possíveis irregularidades na contratação firmada entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida possui caráter preventivo e busca evitar prejuízos ao erário e aos recursos destinados à saúde pública enquanto tramita a futura ação de nulidade contratual e ressarcimento. O Ministério Público informou ainda que deverá complementar a ação no prazo de 30 dias úteis, com base nas provas reunidas em inquérito civil já instaurado.
Conforme consta na ação, em 10 de abril de 2026 a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, resultado de um pregão eletrônico para aquisição de materiais médico-hospitalares. O processo contou com a participação de 22 empresas de diversas regiões do país e resultou em preços registrados que somam R$ 2,95 milhões.
Entretanto, apenas 13 dias depois, o CISVP aderiu, na condição de “carona”, a uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT). A contratação com a empresa ID Farma Ltda., formalizada em 27 de abril, alcançou o valor de R$ 11,7 milhões e teria o mesmo objeto do pregão realizado anteriormente pelo município, atendendo à mesma população da região.
Na ação, o Ministério Público destacou que Nilmar Nunes de Miranda ocupa simultaneamente os cargos de prefeito de Peixoto de Azevedo e presidente do CISVP. Para o órgão ministerial, chama atenção o fato de o mesmo gestor ter homologado preços considerados competitivos em um pregão municipal e, dias depois, aderido a uma ata com valores significativamente superiores. O MPMT afirma que alguns itens chegaram a apresentar preços até 28 vezes maiores do que os homologados anteriormente.
Além da suspensão imediata da execução financeira e material do contrato, a Justiça determinou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, podendo haver responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa contratada. A decisão também prevê a intimação dos envolvidos, com advertência sobre crime de desobediência, e estabelece prazo de cinco dias para apresentação de contestação pelos réus.



