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STF nega recurso e mantém processo contra filha e genro acusados de matar pai em MT

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelas defesas de Rafaela Kuffel de Barros e Lucas Gabriel de Oliveira. O casal é acusado de envolvimento no assassinato de Márcio Freitas de Barros, pai de Rafaela, em um crime que chocou a cidade de Guarantã do Norte em janeiro de 2025.

Com a decisão, os ministros rejeitaram o pedido de trancamento da ação penal, garantindo que o processo siga regularmente na Justiça de Mato Grosso.

O Crime: Disputa por uma cama e tentativa de ocultação

De acordo com os autos da investigação, o homicídio ocorreu no dia 7 de janeiro de 2025. A motivação teria sido um desentendimento fútil:

  • A briga: Lucas Gabriel foi até a casa do sogro para buscar uma cama. Diante da recusa de Márcio em entregar o objeto, Lucas teria feito ameaças e saído do local.
  • O ataque: O acusado retornou armado pouco tempo depois, disparando contra uma mulher e um adolescente. Márcio foi atingido no abdômen ao tentar proteger os familiares e faleceu no hospital.
  • A crueldade: A investigação aponta que, após os disparos, Lucas e Rafaela voltaram à cena do crime portando um galão de álcool e um isqueiro, levantando a suspeita de que pretendiam incendiar o corpo da vítima.

A Decisão do STF

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, fundamentou seu voto destacando que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) preenche todos os requisitos legais, descrevendo com clareza a dinâmica e a gravidade dos fatos.

Zanin pontuou dois fatores jurídicos determinantes para a negativa:

  1. Instrumento inadequado: O habeas corpus não é a via processual correta para uma análise aprofundada de provas; tal discussão deve ocorrer durante a instrução do processo.
  2. Supressão de instância: A Primeira Turma considerou inviável analisar o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri agora, uma vez que o tema ainda não foi esgotado nas instâncias inferiores (TJMT).

Acusações e Indenização

O processo agora retorna ao fluxo normal na Justiça estadual. Os réus respondem por:

  • Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
  • Agravantes: Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Além das sanções penais, o Ministério Público pleiteia uma indenização mínima de R$ 150 mil a título de danos causados aos familiares da vítima. Com a decisão da Suprema Corte, o caminho está livre para que o casal seja submetido ao julgamento popular pelo Tribunal do Júri.

Lucas Bellinello

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