De acordo com o titular da pasta, Luiz Antonio Pôssas de Carvalho, em caso de suspeita de que a pessoa esteja na posse de material ilícito de ingresso proibido no estabelecimento penal, poderá ser feita busca pessoal, devendo tal fato ser registrado em livro. Além disso, se houver suspeita de que o visitante esteja com algo escondido nas partes íntimas, ele deverá ser encaminhado até uma unidade de saúde para exame de raio-X, evitando constrangimento na unidade. Quando for eliminada a suspeita, o visitante poderá entrar no local. Se o visitante se recusar a passar por exame, sua entrada não será permitida.
“Em várias unidades prisionais do estado não é adotada esta prática há algum tempo, mas após essa normativa ela está proibida em todas", afirma o secretário.
Procedimentos – O procedimento padronizado que preceder o ingresso de pessoas nos estabelecimentos prisionais será feito mediante busca pessoal manual ou com utilização de equipamentos que permitam identificar objetos portados. A revista em mulheres adultas será feita exclusivamente por mulheres. A revista em homens adultos será feita exclusivamente por homens. A revista em crianças será feita exclusivamente pelos pais ou responsáveis, sob supervisão de servidor da administração prisional e, em caso de meninas, por servidoras mulheres. A revista em adolescentes será feita exclusivamente na presença dos pais. As mulheres devem ser revistadas por agentes do sexo feminino, os homens por agentes homens. Já os portadores de marca-passo ou pessoas que não possam se submeter à revista por meio de aparelhos serão revistadas apenas manualmente.
Se o visitante tentar entrar com objetos e produtos proibidos na unidade deverá ser impedido de fazer visita por 30 dias e, se for reincidente, esse período se estende para 60 dias. Caso seja autuado em flagrante, terá o nome excluído da lista de visitantes e estará proibido de entrar em qualquer unidade prisional até que seja absolvido da acusação.
Da Assessoria