O Poder Judiciário de Mato Grosso está sob os holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês de abril de 2026. Em um despacho urgente datado de 17 de abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu temporariamente a eficácia de uma ordem de despejo que ameaçava centenas de famílias nos conjuntos Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá.
O Estopim Humano A medida do ministro foi provocada por uma Reclamação Constitucional protocolada por uma moradora idosa que enfrenta um tratamento oncológico. O argumento central é que a decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá, ao autorizar a imissão na posse para a empresa Trunk Gestão Empresarial, ignorou a saúde da ocupante e os protocolos de proteção à vulnerabilidade estabelecidos na ADPF 828.
O Conflito Jurídico: Propriedade vs. Função Social O imbróglio jurídico é complexo:
- Lado A (Empresa): Adquiriu os imóveis em um leilão judicial (juízo falimentar) e busca a posse do que comprou legalmente.
- Lado B (Moradores): Alegam que ocupam a área há décadas, transformando um terreno abandonado em uma comunidade consolidada com recursos próprios.
- O Nó Górdio: O juiz local suspendeu o processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) da Prefeitura, entendendo que a competência é exclusiva do juízo falimentar.
A Regra da ADPF 828 A defesa dos moradores sustenta que a ordem de retirada, que incluía o uso de força policial, é “frontalmente contrária” ao que o STF decidiu anteriormente. Segundo a ADPF 828, ocupações coletivas consolidadas não podem ser removidas sem:
- Realização prévia de mediação.
- Análise detalhada da vulnerabilidade social.
- Garantia de alternativas habitacionais ou realocação.
Próximos Passos Gilmar Mendes fixou um prazo de 48 horas para que o magistrado cuiabano preste esclarecimentos. Enquanto isso, o caso foi enviado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJMT, que terá a missão de buscar um acordo antes que qualquer trator entre na área.
A decisão de Gilmar Mendes em 2026 reforça a tese de que a justiça não pode ser cega aos fatos sociais: o direito de um investidor que compra em leilão é legítimo, mas o rito para retirar centenas de famílias de suas casas construídas ao longo de décadas exige um nível de cautela que a força policial, por si só, não consegue oferecer.



