Clóvis de Almeida havia proposto ação civil pública objetivando a concessão de liminar para suspender a execução do contrato administrativo originário da licitação – pedido acatado pela Justiça de Mato Grosso em maio deste ano.
“O que nos interessa são as justificativas dadas pelo poder público para a revogação deste edital. Iremos verificar se os atos praticados são ilícitos e, caso sejam, podemos instaurar outro inquérito”, disse ele.
Responsável por analisar os editais de serviços celebrados entre a administração estadual e empresas privadas, o núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE, representado nessa ação por Clóvis de Almeida de Júnior, instaurou inquérito para apurar se houve ‘cartas marcadas’ no pregão presencial 010/2013, que tem na figura do seu presidente, Wilson Teixeira, conhecido também como ‘Dentinho’, um dos grandes entusiastas do MT-Digital.
Ressaltando a importância de se modernizar a infraestrutura e os sistemas virtuais da administração pública de Mato Grosso, o promotor disse ser “temerário do ponto de vista da segurança e eficiência o Estado ainda se basear no paradigma analógico”, porém o processo deve atender ao interesse público.
“O que a gente torce é que essa modernização ocorra da melhor maneira para o Estado”, diz ele.
Na liminar que suspendeu o negócio em maio, a juíza auxiliar Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do TJ-MT, destacou a falta de um critério básico que vale para qualquer tipo de negociação: a estimativa de preço, feita por fornecedor ou empresa, do serviço a ser prestado.
De acordo com ela, “o valor do contrato foi fixado sem que houvesse orçamento, ou seja, não há nenhuma informação quanto ao preço médio dos serviços a serem contratados, tampouco de fornecedores que tenham sido consultados”.
Como exemplo no cotidiano, isso equivaleria a contratar um eletricista ou encanador sem antes ter um valor de comparação, muito menos pedir uma segunda opinião.
Num outro ponto do texto, a magistrada chama atenção para o não cumprimento de outros ritos básicos no tocante à transparência e à eficiência do processo, como inexistência de justificativa de custos dos serviços a serem executados.