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Ministro do STF anula julgamento do CNJ e questiona aposentadoria compulsória de juiz

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a aposentadoria compulsória de um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Em decisão monocrática, o ministro entendeu que o julgamento do conselho foi marcado por irregularidades processuais e determinou que o caso seja reanalisado pelo órgão de controle do Judiciário.

Segundo Dino, houve “tumulto procedimental” no julgamento das revisões disciplinares, com mudanças na composição do colegiado e sucessivas questões de ordem que teriam gerado instabilidade na formação das decisões. Para o ministro, essas circunstâncias violaram o devido processo legal e impediram uma análise adequada dos fatos e das provas.

Outro ponto central da decisão é o entendimento de que a sanção de aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional após a aprovação da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Para Dino, a alteração constitucional retirou a base jurídica que permitia aplicar essa penalidade como punição administrativa a magistrados.

Na avaliação do ministro, quando houver infrações graves praticadas por juízes, a resposta institucional deve ser a perda do cargo, mediante ação judicial apropriada, e não a aposentadoria compulsória. Com isso, o CNJ deverá reexaminar o caso e decidir se aplica outra penalidade administrativa, absolve o magistrado ou encaminha o processo para eventual ação judicial visando à perda do cargo.

O processo tem origem em investigações administrativas abertas após uma inspeção na Vara Única da Comarca de Mangaratiba (RJ), que apontou problemas de gestão cartorária e supostas irregularidades na condução de processos envolvendo policiais militares e disputas políticas locais. As sanções impostas ao magistrado incluíram censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias.

Com a decisão do STF, o julgamento do CNJ é considerado nulo e deverá ser refeito, reabrindo a discussão sobre a responsabilidade disciplinar do juiz. Segundo determinado por Flávio Dino, o CNJ deverá reapreciar, desde o início, as revisões disciplinares, considerando as balizas fixadas na decisão. Caso mantenha o juízo administrativo da origem, no sentido da gravidade máxima dos ilícitos perpetrados, deverá enviar o caso à Advocacia Geral da União para apresentação, perante este STF, da ação judicial cabível para a perda do cargo, e caso o CNJ discorde do juízo administrativo do TJRJ, poderá absolver ou aplicar as sanções administrativas que permanecem vigentes, o que exclui a “aposentadoria compulsória”.

Fonte: Decisão proferida no AG.REG. na AÇÃO ORIGINÁRIA 2.870 DISTRITO FEDERAL que tramita no STF

Marcelo Toledo

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Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.

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