Pelo normativo, aprovado por unanimidade, em sessão do pleno realizada na última terça-feira (09), fica proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em áreas públicas ajardinadas de todos os municípios mato-grossenses.
No entendimento da Justiça Eleitoral do Estado a legislação, ainda que permita a colocação de propaganda nas vias públicas (artigo 37, parágrafo 6º da Lei das Eleições), proíbe suas instalações em jardins localizados em áreas públicas (parágrafo 5º do mesmo dispositivo), onde se enquadram canteiros e rotatórias localizados em vias públicas.
A expectativa é de que os canteiros das principais avenidas não sejam ‘invadidos’ pelos tradicionais cavaletes e cartazes que tomam conta desses espaços durante a campanha eleitoral.
“A regulamentação permite que a conduta da Justiça Eleitoral no Estado seja harmoniosa. É uma medida preventiva que colabora com a transparência no julgamento das questões de propaganda”, declarou a Corregedora Regional Eleitoral, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas que apresentou o normativo aprovado pelo TRE.
Todos os partidos políticos serão notificados da decisão. (informações TRE-MT)