Uma instituição financeira foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após realizar a retirada automática de todo o salário de uma cliente para quitar dívidas bancárias. A decisão reforça o entendimento de que valores de natureza salarial, por terem caráter alimentar, não podem ser apropriados sem autorização expressa do titular da conta.
O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes. O colegiado manteve o reconhecimento de falha na prestação do serviço bancário, destacando que o salário foi creditado e, na sequência, integralmente utilizado para o pagamento de parcelas de contratos, sem comprovação de autorização específica para esse tipo de débito automático.
Segundo os magistrados, ainda que exista dívida em aberto, a instituição financeira deve buscar os meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos indispensáveis à subsistência do consumidor. Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral, pois atinge diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, o Tribunal rejeitou os argumentos do banco de que não teria havido irregularidade na operação. Os desembargadores consideraram que não ficou demonstrada autorização clara para a realização de débitos diretamente sobre a conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Diante disso, o TJMT decidiu majorar o valor da indenização por danos morais, entendendo que a quantia fixada em primeira instância estava abaixo do padrão adotado em casos semelhantes. Além da indenização, o banco foi condenado a devolver os valores descontados, a se abster de realizar novos bloqueios sem contratação específica e a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios.



