A recomendação foi motivada por relatórios da Polícia Militar, que informam sobre episódios de violência envolvendo torcedores alcoolizados no Maracanã. O Ministério Público também usa como justificativa a Lei Estadual 404, de 1980, que proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro ou em latas nos estádios ou locais onde haja atividades cívicas, culturais ou esportivas.
O MP-RJ também entregou o documento à Polícia Militar, que respondeu dizendo que a responsabilidade sobre o evento é da Fifa. A recomendação também chegou às concessionárias de alimentos Convivas Brasil e Aramark, para que elas deixem de vender, fornecer ou entregar garrafas e latas dentro do estádio.
AGENCIA BRASIL