Um integrante de uma facção criminosa foi condenado a 34 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis, a 220 quilômetros de Cuiabá, nesta quarta-feira (04). Bruno Dantas Valadão recebeu pena em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo e integração de organização criminosa. O assassinato, segundo a denúncia do Ministério Público, teria sido motivado por uma “dívida relacionada ao tráfico de drogas”.
A sentença acompanhou integralmente o veredito do Conselho de Sentença, que reconheceu todas as qualificadoras e circunstâncias apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que destacaram a gravidade do crime e o contexto de atuação de facção criminosa.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia. Bruno Valadão, em conjunto com outro denunciado e demais integrantes não identificados da organização criminosa, teria executado Odair Santos da Silva como forma de punição. As investigações apontaram que a vítima já vinha sendo ameaçada e, cerca de quinze dias antes do homicídio, foi submetida a atos de tortura pelos mesmos criminosos.
No dia do crime, Odair foi chamado até a residência do réu e, ao sair do local conduzindo uma bicicleta, foi surpreendido e atingido pelas costas com diversos disparos de arma de fogo. Os tiros provocaram laceração pulmonar e choque hemorrágico, causando a morte da vítima ainda no local. Para o Ministério Público, o ataque foi praticado por motivo torpe, com meio cruel e recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa.
Na dosimetria da pena, o magistrado fixou 28 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, considerando agravantes como premeditação, concurso de pessoas e uso de arma de fogo. Somaram-se ainda 2 anos de prisão pelo porte ilegal de arma e 4 anos por integração de organização criminosa, totalizando 34 anos de reclusão, além de multa. O regime inicial é fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.


