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STF mantém decisão da Seplag que suspendeu os descontos dos consignados

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) que suspendeu, por 120 dias, os descontos em folha e os repasses financeiros de operações de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício.

A decisão foi tomada pelo Ministro Flávio Dino, relator da Reclamação nº 89.815, apresentada por uma instituição financeira que questionava o ato da Seplag. O ministro entendeu que o pedido não poderia ser analisado por meio de reclamação constitucional e, por isso, negou seguimento à ação.

A medida administrativa suspendeu temporariamente os descontos e os repasses financeiros até a conclusão das investigações ou até que as instituições comprovem, com documentos, que as operações foram realizadas de forma regular. A decisão também proibiu qualquer prática que possa prejudicar os servidores, como inclusão em cadastros de inadimplentes, cobrança de juros, multas ou encargos durante o período de suspensão.

Além disso, o ato da Seplag determinou o envio das informações à Controladoria-Geral do Estado, ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Estado, para análise de eventuais responsabilidades e adoção das medidas cabíveis.

Com a decisão do STF, continua válida a suspensão dos consignados determinada pela Seplag, reforçando a possibilidade de o Estado adotar medidas administrativas para proteger os servidores públicos e apurar possíveis irregularidades nas operações de crédito consignado.

Com Assessoria

Lucas Bellinello

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